TJRJ - 0813722-59.2024.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
11/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2025 13:14
Audiência Mediação realizada para 06/02/2025 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara.
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
-
19/12/2024 12:55
Audiência Mediação designada para 06/02/2025 16:00 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813722-59.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DE MESQUITA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 2.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0813722-59.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DE MESQUITA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques ou comprovantes de rendimentos, 03 (três) última faturas do cartão de crédito, 03 (três) últimas contas de luz e extratos bancários.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Intime-se.
SÃO GONÇALO, 10 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
13/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:15
Outras Decisões
-
18/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS DE MESQUITA - CPF: *18.***.*11-16 (AUTOR).
-
27/09/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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