TJRJ - 0808937-22.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:03
Juntada de petição
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25/06/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:43
Juntada de petição
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0808937-22.2025.8.19.0054 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERICA NEGREIROS MATOS EXECUTADO: FABIO HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA Cite-se em execução, pessoalmente, via OJA.
Quedando-se inerte o devedor, após o prazo legal de 3 dias (art. 53, da Lei 9099/95 c/c o art. 829, do CPC), proceda à penhora de bens.
Caso a penhora seja negativa, deverá o credor se manifestar no prazo de 10 dias para indicar bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, ficando, desde já, ciente de que será indeferido o pedido de expedição de ofício para localização de bens do devedor.
Após, voltem.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
30/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:35
Outras Decisões
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29/04/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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