TJRJ - 0850374-79.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:11
Baixa Definitiva
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21/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Id.193057617 Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de Maio de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
20/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0850374-79.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTER MIRANDA DA SILVA DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 11:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTER MIRANDA DA SILVA DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 23:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 12:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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11/12/2024 12:25
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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26/11/2024 11:05
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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26/11/2024 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:43
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 17:51
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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