TJRJ - 0819720-09.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:18
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MASSAPUST ALVES em 27/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA VAREJAO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a inércia da parte exequente em informar novo endereço para intimação da penhora parcial e a inexistência de indicação de novos bens a serem executados, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, que se aplica às execuções por título judicial, conforme entendimento adotado no Enunciado 13.1.3 da Consolidação dos EJC de 2001 (DORJ 01.08/2001).
EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE.
Publique-se, intime-se e cumpra-se, na forma da lei.
Nada mais sendo requerido e certificado o trânsito em julgado, cancelo eventual penhora.
Havendo necessidade de baixa da constrição em sistema, voltem conclusos para este fim.
Em se tratando de RGI, expeça-se ofício.
Após, dê-se baixa e arquive-se. -
08/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:37
Outras Decisões
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25/07/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:05
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0819720-09.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA MASSAPUST ALVES EXECUTADO: PAULO CESAR TEIXEIRA VAREJAO 1.Há penhora nos autos, no valor parcial de R$ 383,13 (Id 188385578) que não é suficiente para a garantia do juízo, pois não atinge o valor do débito exequendo. 2.
Muito embora a garantia do juízo seja requisito para a apresentação dos embargos do devedor, conforme preconiza o Enunciado 117 do FONAJE, constato que já há constrição de valor substancial vinculado a este feito. 3.Nessa situação, a rigor, o devedor não pode embargar e o credor, por sua vez, não pode receber o valor penhorado, pois o juízo está apenas parcialmente garantido. 4.Porém, para dar efetividade a esta execução e, em respeito ao princípio da razoável duração do processo, entendo que não há óbice para que, excepcionalmente, seja dada oportunidade para a parte executada oferecer embargos à execução e, desprovidos estes, seja possível ao exequente receber parte de seu crédito. 5.
Pelo exposto, intime-se a parte executada para que apresente embargos à execução no prazo de 15 dias.
Cumpra-se por OJA no endereço informado no ID 197772001. 6.
Transcorrido o prazo para embargar, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular , -
02/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:29
Outras Decisões
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26/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:53
Outras Decisões
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23/06/2025 03:54
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 18:14
Outras Decisões
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05/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MASSAPUST ALVES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA VAREJAO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Realizei penhora “on line” nos ativos financeiros da parte executada, comresultado parcial (R$ 383,13), conforme documentos a juntar. 2) Realizo, desde já, a transferência, na busca de fórmula menos onerosa para as partes (CPC, artigo 805), uma vez que o valor bloqueado junto à instituição financeira de origem não receberia remuneração pelo período do contraditório, que levaria semanas, contrariamente do que ocorre quando já em depósito judicial.
Neste sentido, veja-se o Enunciado 94 do Aviso Conjunto TJ/CEDES 22/2015.
Eventual restituição à parte executada poderá se dar posteriormente, mediante mandado de pagamento. 3) Intime-se a parte executada para, querendo, complementar o valor da execução, para garantia integral do juízo, e apresentar embargos à execução, tudo no prazo de 15 dias. 4) Cumprido o item 3, deverá o cartório certificar se o juízo está plenamente garantido e se os embargos são tempestivos, considerando-se o prazo acima fixado.
E venham conclusos. 5) Silente o executado ou efetuado complemento a menor, prosseguir-se-á com a execução. 6) Na hipótese do item 5, intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução e para que apresente planilha atualizada de débito, descontando-se dela o valor bloqueado/ juntado aos autos, tudo no prazo de 10 dias. 7) Sem prejuízo, ao cartório para que anote o início da execução no sistema informatizado do Tribunal de Justiça. -
29/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MASSAPUST ALVES em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 11:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATA RYBARCZYK LEAL GAYA em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RENATA RYBARCZYK LEAL GAYA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:29
Decorrido prazo de CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:53
Outras Decisões
-
06/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:02
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:57
Outras Decisões
-
02/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MASSAPUST ALVES em 27/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:52
Outras Decisões
-
05/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:10
Outras Decisões
-
25/07/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:02
Outras Decisões
-
19/07/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:23
Outras Decisões
-
13/05/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/04/2024 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de CAROLINNY EVANGELISTA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:07
Outras Decisões
-
07/03/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATA RYBARCZYK LEAL GAYA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:59
Outras Decisões
-
14/11/2023 08:02
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 11:44
Juntada de carta
-
11/09/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 19:41
Outras Decisões
-
29/08/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2023 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 10:04
Outras Decisões
-
24/07/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/07/2023 10:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 05:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 05:35
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:25
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA VAREJAO em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MASSAPUST ALVES em 23/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2023 23:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 23:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2023 23:42
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
05/06/2023 15:55
Decretada a revelia
-
05/06/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:16
Juntada de petição
-
23/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FERNANDO SANT ANA MOREIRA
-
23/05/2023 11:26
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/05/2023 11:26
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA MASSAPUST ALVES em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:40
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 10:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/03/2023 19:33
Outras Decisões
-
17/03/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 12:53
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2023 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/03/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:42
Outras Decisões
-
27/02/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 17:23
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/02/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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