TJRJ - 0808476-23.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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26/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808476-23.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA ROCHA DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação de indenizatória c/c danos morais proposta por AMÉLIA ROCHA DA COSTA em face de BANCO BRADESCO.
Decisão em id. 82351621 defere gratuidade de justiça à parte autora.
Sentença de id. 178977849 julgou procedente o pedido.
A parte ré interpõe apelação no id. 186547805.
Ao id. 193949304, as partes colacionaram um instrumento de transação, requerendo a sua homologação, oportunidade em que a parte ré desistiu do recurso interposto. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o acordo de id. 193949304, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o processo, na forma do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada, ou, sendo o acordo omisso nesse ponto, custas pro rata, na forma do art. 90, §2º, CPC e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito acordado, para cada parte, observada a gratuidade de justiça acaso concedida nos autos.
Comprovado o depósito nos autos, expeçam-se mandados de pagamento em favor da parte autora e/ou patrono, caso tenha poderes específicos, e, sendo o caso, regular recolhimento das custas referente aos honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
27/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:42
Homologada a Transação
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23/05/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MONALISA GUIMARAES GAGNO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0808476-23.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMELIA ROCHA DA COSTA RÉU: BANCO BRADESCO SA Certifico que o recurso id.186547805 é: ( X) Tempestivo ( ) Intempestivo e que as custas foram: ( X)devidamente recolhidas. ( )não foram recolhidas em face da gratuidade de Justiça ( )não foram recolhidas em face da isenção em razão da natureza jurídica do apelante Assim: ( )À conclusão ( X ) Aoapelado em contrarrazões.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
JULIANE BOLOGNINI FRAZAO -
24/04/2025 20:05
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/04/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 20:21
Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:30
Juntada de Petição de contra-razões
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27/11/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MONALISA GUIMARAES GAGNO em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:55
Outras Decisões
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10/10/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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