TJRJ - 0812755-94.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 16:12
Juntada de petição
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:29
Determinado o cancelamento da distribuição
-
01/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 13:46
Juntada de petição
-
27/06/2025 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:55
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:33
Juntada de petição
-
10/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:37
Juntada de petição
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0812755-94.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA COSTA MARINI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 - No mesmo prazo, informe seus dados bancários completos (banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta de valores.
MACAÉ, 29 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 05:32
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0812755-94.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA COSTA MARINI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1) Certifique-se o trânsito em julgado; 2) Intime-seaparteautora/exequente para que esclareçase desejapromoveraexecução.
Em casoafirmativo, juntaraosautos sua planilha discriminada de cálculos, nos termos do disposto peloArt.524/798 parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se em 05 dias, sob pena de extinção do feito.
MACAÉ, 26 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ERICA COSTA MARINI em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de ERICA COSTA MARINI em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 14:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 10:38
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. -
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0812755-94.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA COSTA MARINI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
MACAÉ, 29 de abril de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 07:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 07:24
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 07:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
06/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ERICA COSTA MARINI em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:32
Juntada de petição
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 16:18
Juntada de petição
-
16/12/2024 16:18
Juntada de petição
-
13/12/2024 13:32
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ERICA COSTA MARINI em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:28
Juntada de petição
-
24/10/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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