TJRJ - 0812793-26.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 04/11/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
16/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812793-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA CRISTINA ALEXANDRE FEITOSA REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ("UNIMED-FERJ"), AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP 1.
Ante a manifestação retro, traga a parte autora, no prazo de 15 dias, emenda à inicial, adequando-a aos pedidos novos formulados. 2.
Após, designe-se nova audiência de conciliação, considerando a juntada do documento pela parte autora o qual informa a sua ausência.
I-se todos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
03/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:52
Audiência Conciliação não-realizada para 01/07/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/07/2025 17:52
Juntada de Ata da Audiência
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
27/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812793-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA CRISTINA ALEXANDRE FEITOSA REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ("UNIMED-FERJ"), AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP 1.
Diante dos fatos alegados pela parte autora aliada à manifestação de index 195104426 (AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP), DEFIRO a tutela de urgência para que a ré UNIMED FERJ autorize, no prazo de 24 horas, o procedimento cirúrgico de parto com laqueadura a ser realizado no Hospital São Matheus, conforme indicação médica (index 191605782), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 10.000,00.
Intime-se por oficial de justiça plantonista. 2.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se concorda com a exclusão da UNIMED Rio Coop.
TRAB.
Médico do RJ, conforme requerido pela UNIMED FERJ, 3.
Intime-se o réu AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP para regularizar sua representação processual em cinco dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 06:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812793-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA CRISTINA ALEXANDRE FEITOSA REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ("UNIMED-FERJ") 1.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência em que a parte autora gestante, com parto previsto para no máximo dia 29 de maio, alega que ao buscar agendamento do parto junto ao Hospital São Mateus, integrante da rede credenciada da ré, foi surpreendida com a recusa da internação, sob a alegação de que os serviços do hospital estão suspensos para clientes da Unimed há mais de três meses.
Aduz, ainda, que também foram frustradas as tentativas de agendamento junto ao Hospital Oeste D'Or pelo mesmo motivo.
Requer que seja a ré compelida a arcar com os custos do parto, bem como da laqueadura a serem realizados no Hospital São Mateus, de forma particular.
Todavia, após intimação sobre o pedido de tutelas, manifestou-se a Supermed Administradora de Benefícios Ltda informando a que a autora não é mais cliente da Unimed Rio desde 25/04/2024, em razão da transferência da carteira de clientes da Unimed Rio para Unimed Ferj.
Segue afirmando que todos os clientes migrados foram notificados.
Por outro lado, a Unimed Ferj e Unimed Rio sustentam que não consta em seus registros negativa de atendimento referente à unidade mencionada (Hospital São Mateus), além de afirmarem a existência de vasta rede credenciada com maternidades aptas a prestar o atendimento necessário à parte autora.
De fato, não há nos autos elementos mínimos apresentados pela autora que corroborem a recusa em atendimento ou agendamento de internação para o parto indicado pelo médico, o que inviabiliza o deferimento da medida, pois não se vislumbra indícios da violação do direito neste momento.
Ressalte-se, ademais, que a ré apresenta uma lista de maternidades credenciadas e aptas a realizar o procedimento.
Dessa forma, tendo em vista que a documentação que instrui a inicial não viabiliza a constatação de plano dos elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Intimem-se. 2.
Considerando os termos do ATO NORMATIVO TJ Nº 23/2024, remetam-se estes autos ao juízo do 7º Núcleo de Justiça 4.0, com competência em saúde privada, independentemente de intimação das partes.Retire-se o feito de pauta, se for o caso. com maternidade RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/05/2025 06:00.
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/05/2025 06:00.
-
09/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812793-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA CRISTINA ALEXANDRE FEITOSA REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA À parte autora para cumprir o determinado no index 188943649, devendo apresentar relatório/pedido médico indicando o procedimento cirúrgico necessário e a data do procedimento requerido ( PARTO E LAQUEADURA).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
05/05/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812793-26.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA CRISTINA ALEXANDRE FEITOSA REQUERIDO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Para melhor análise do pedido de tutela, venha o orçamento referente ao parto fornecido pelo Hospital São Mateus, bem como relatório médico atualizado.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para se manifestar no prazo de 72 horas sobre o alegado, bem como sobre o pedido de tutela.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/05/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 19:39
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
29/04/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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