TJRJ - 0101717-16.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:04
Definitivo
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16/06/2025 11:26
Confirmada
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16/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0101717-16.2024.8.19.0000 Assunto: Aposentadoria por Invalidez Acidentária / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0814094-06.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.01119837 AGTE: PATRICIA ISIDORO DA SILVA TOJEIRO DE SOUZA ADVOGADO: PRISCILLA DE SIQUEIRA FRAGA OAB/RJ-171893 AGDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES Ementa: Embargos declaratórios.
Pressupostos do artigo 1.022 do CPC-15.
Omissão verificada com referência aos argumentos recursais relativos à violação da coisa julgada, como também em relação aos requisitos legais para cessação do benefício e à existência de laudos médicos contemporâneos.
Integração do julgado que se impõe.
Inexistência de violação à coisa julgada.
Atos administrativos que gozam de presunção de legitimidade e legalidade.
Laudos médicos unilaterais que não são suficientes para dirimir essa presunção, sendo prudente aguardar a realização da perícia médica.
Demais questões suscitadas nos aclaratórios com finalidade de prequestionamento.
Entendimento pacificado pela Corte Especial do STJ no sentido de que, mesmo após a vigência do CPC-15, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Declaratórios providos.
Efeito integrativo, sem atribuição de efeitos infringentes.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, FORAM ACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR. -
11/06/2025 15:47
Documento
-
11/06/2025 15:21
Conclusão
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11/06/2025 13:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/06/2025 12:45
Confirmada
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 077.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0101717-16.2024.8.19.0000 Assunto: Aposentadoria por Invalidez Acidentária / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0814094-06.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.01119837 AGTE: PATRICIA ISIDORO DA SILVA TOJEIRO DE SOUZA ADVOGADO: PRISCILLA DE SIQUEIRA FRAGA OAB/RJ-171893 AGDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
29/05/2025 15:02
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 12:18
Pedido de inclusão
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20/05/2025 17:59
Conclusão
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20/05/2025 17:56
Documento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0101717-16.2024.8.19.0000 Assunto: Aposentadoria por Invalidez Acidentária / Benefícios em Espécie / DIREITO PREVIDENCIÁRIO Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0814094-06.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2024.01119837 AGTE: PATRICIA ISIDORO DA SILVA TOJEIRO DE SOUZA ADVOGADO: PRISCILLA DE SIQUEIRA FRAGA OAB/RJ-171893 AGDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS PROC.FED.: PROCURADORIA REGIONAL DA SEGUNDA REGIAO - INSS Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES -
23/04/2025 23:23
Confirmada
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16/04/2025 16:19
Mero expediente
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16/04/2025 11:05
Conclusão
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16/04/2025 11:00
Redistribuição
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16/04/2025 09:29
Remessa
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15/04/2025 16:59
Remessa
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14/04/2025 15:20
Mero expediente
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14/04/2025 14:07
Conclusão
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14/04/2025 14:04
Documento
-
14/04/2025 13:55
Documento
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17/03/2025 11:36
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 12:00
Documento
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12/03/2025 16:47
Conclusão
-
12/03/2025 13:00
Não-Provimento
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04/03/2025 12:05
Confirmada
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26/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 14:33
Inclusão em pauta
-
17/02/2025 16:38
Pedido de inclusão
-
09/01/2025 14:57
Conclusão
-
08/01/2025 12:53
Documento
-
19/12/2024 17:26
Confirmada
-
17/12/2024 11:21
Confirmada
-
17/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
09/12/2024 16:12
Requisição de Informações
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09/12/2024 11:15
Conclusão
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09/12/2024 11:10
Distribuição
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06/12/2024 16:38
Remessa
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06/12/2024 16:35
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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