TJRJ - 0800835-04.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:49
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0800835-04.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON DE MATOS THEODOLINO RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos.
No mérito, os rejeitos por não haver na sentença omissão, contradição ou obscuridade.
O embargante, longe de pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, pretende a modificação do julgado, revelando apenas sua discordância com o entendimento manifestado pelo Juízo, o que não é suscetível de ataque por embargos de declaração.
O inconformismo da embargante deve vir veiculado pela via própria do recurso inominado.
Assim, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 28 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
29/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 13:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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01/04/2025 14:20
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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01/04/2025 14:20
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:49
Outras Decisões
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17/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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14/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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