TJRJ - 0865079-82.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 15:07
Juntada de mandado
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 04:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0865079-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO BRETAS MORAIS PALMEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
29/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 27/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de PEDRO BRETAS MORAIS PALMEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PEDRO BRETAS MORAIS PALMEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
11/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO BRETAS MORAIS PALMEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0865079-82.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO BRETAS MORAIS PALMEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 10:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
20/02/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
20/02/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 20:14
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
16/12/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803002-96.2023.8.19.0045
Luis Felippe Fecher Gayoso Prates
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luis Felippe Fecher Gayoso Prates
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2023 19:36
Processo nº 0823589-09.2025.8.19.0001
Banco Rci Brasil S.A
Diego Ramos Gimeno
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 17:09
Processo nº 0802754-37.2025.8.19.0021
Jhuan Luiz da Cunha Moreira
Banco Itau S/A
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 16:57
Processo nº 0810547-91.2022.8.19.0066
Mauriza de Paula Castro
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 22:17
Processo nº 0806295-74.2023.8.19.0045
Elizeu Quaresma Santana
Enel Brasil S.A
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 18:07