TJRJ - 0805506-76.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:32
Transitado em Julgado em 19/09/2025
-
19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL em 18/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 12/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:59
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805506-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: JOAO RICARDO RANGEL MENDES 1.1.Trata-se de incidente da desconsideração da personalidade jurídica para redirecionamento da execução para o sócio JOÃO RICARDO RANGEL MENDES.
Após a sua deflagração há mais de quatro meses (id 182915758 ), o sócio da empresa executada deixou de ser citado por não ser localizada nos endereços informados pelo exequente. É ônus do exequente informar o endereço correto da sócia da executada, de modo que a execução possa ter prosseguimento e desenvolvimento regular.
A morosidade na tramitação, por ausência de endereço para citação do sócio da executada ou sua indicação errônea, gera tumulto processual e infringe os princípios da celeridade e simplicidade que regem os feitos sob o rito da Lei 9.099/95.
Configurada, pois a inadequação da via eleita, pois exequente deve escolher a via processual adequada para atingir os fins pretendidos e a ausência de localização do sócio da executada gera entraves intransponíveis nos Juizados Especiais Cíveis, tendo em vista que sequer se admite a citação editalícia.
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTEo incidente de desconsideração da personalidade jurídica 2.
Intime-se a parte exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
14/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 15:48
Outras Decisões
-
14/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:37
Outras Decisões
-
25/07/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2025 16:43
Juntada de carta
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:39
Juntada de carta
-
16/07/2025 12:38
Juntada de carta
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805506-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: JOAO RICARDO RANGEL MENDES 1.
Certifique o cartório se já retornados todos os mandados de citação do sócio. 2.
Em caso positivo, voltem conclusos. 3.
Em caso negativo, aguarde-se o retorno dos demais mandados de citação.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
30/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:38
Outras Decisões
-
29/06/2025 02:39
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 20:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805506-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: JOAO RICARDO RANGEL MENDES 1.1.Exequente apresenta 5 novos endereços para citação do sócio da executada.
Verifico que o primeiro endereço já foi diligenciado, sem sucesso (id 187731104). 2.2.Cumpra-se o determinado no id 182915758, citando-sem por OJA,o sócio JOÃO RICARDO RANGEL MENDESpara que se manifestem em 15 dias sob pena de redirecionamento da execução contra seus patrimônios, nos endereços fornecidos e ainda não diligenciados.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 10:30
Outras Decisões
-
09/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0805506-76.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
RÉU: JOAO RICARDO RANGEL MENDES 1.1.Deferida a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Mandado de citação do sócio com resultado negativo (ID 187731104) 2.2.Ao exequente para juntar aos autos endereço atualizado do sócio João Ricardo Rangel Mendes. 3.3.Prazo: 05 dias, sob pena de extinção com expedição de certidão de crédito em favor do exequente.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
30/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 12:46
Outras Decisões
-
29/04/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 19:18
Outras Decisões
-
02/04/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 15:03
Outras Decisões
-
14/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 16:09
Outras Decisões
-
06/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 16:42
Outras Decisões
-
13/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 09:44
Processo Reativado
-
13/12/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 09:44
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:57
Baixa Definitiva
-
20/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:37
Outras Decisões
-
01/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:24
Processo Reativado
-
30/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:10
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:52
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA LEAL em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2024 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
07/03/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
07/03/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
01/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 20:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2024 20:42
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 13:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
21/01/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2017 00:00