TJRJ - 0007651-98.2021.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:05
Baixa Definitiva
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01/08/2025 18:55
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007651-98.2021.8.19.0210 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0007651-98.2021.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00314628 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLOCO 40 ADVOGADO: MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/RJ-223222 APELADO: VÂNIA ALVES MARTINS ADVOGADO: GEISA BRITO PAVÃO OAB/RJ-096461 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA DO APELANTE.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do art. 1.007, caput e §4º, do CPC, o preparo é requisito de admissibilidade recursal e sua ausência implica deserção, salvo concessão de gratuidade de justiça ou justo impedimento.
Inexistindo comprovação do recolhimento das custas e não havendo qualquer demonstração de justo motivo para a ausência de recolhimento das custas recursais, tampouco foi deferido o benefício da gratuidade ao apelante, restando o apelante inerte mesmo após intimação para regularizar o preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção.
Precedentes do TJ-RJ.Recurso não conhecido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
04/07/2025 10:18
Documento
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03/07/2025 18:02
Conclusão
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30/06/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 16:25
Inclusão em pauta
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03/06/2025 19:24
Remessa
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07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 68ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0007651-98.2021.8.19.0210 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0007651-98.2021.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00314628 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BLOCO 40 ADVOGADO: MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA OAB/RJ-223222 APELADO: VÂNIA ALVES MARTINS ADVOGADO: GEISA BRITO PAVÃO OAB/RJ-096461 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA -
30/04/2025 11:05
Conclusão
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30/04/2025 11:00
Distribuição
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29/04/2025 16:23
Remessa
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29/04/2025 16:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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