TJRJ - 0814473-46.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 06:23
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 06:23
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
18/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 09:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/05/2025 22:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0814473-46.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LUIZ DE SENNA RÉU: CLARO S A DEFIROa gratuidade requerida pela parte autora e ante a tempestividade certificada nos autos, RECEBO O RECURSOpor ela interposto no seu regular efeito.
Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões e, decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, com as homenagens de estilo.
SÃO GONÇALO, 20 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
20/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0814473-46.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LUIZ DE SENNA RÉU: CLARO S A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
24/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
20/04/2025 09:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/04/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
16/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
16/04/2025 12:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
15/04/2025 04:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 04:03
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 04:03
Recebidos os autos
-
19/02/2025 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
18/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 00:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
29/01/2025 10:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/01/2025 23:33
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 23:33
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 23:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ DE SENNA em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
-
05/11/2024 12:25
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
05/11/2024 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
04/11/2024 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:17
Outras Decisões
-
30/10/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:33
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 19:32
Outras Decisões
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/09/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 16:31
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 12:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
23/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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