TJRJ - 0839771-44.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SILVIA ROSA DE LACERDA DE CASTRO MOREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:07
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0839771-44.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA ROSA DE LACERDA DE CASTRO MOREIRA RÉU: AGUAS DO RI0 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 21:54
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 21:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 21:54
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
25/09/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
25/09/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/08/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0953287-39.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Bruno Ferreira da Silva
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 15:07
Processo nº 0010722-89.2020.8.19.0066
Luciana Nobre de Souza Moraes
Otaviano Cirilo de Souza
Advogado: Adriele Medeiros Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2023 00:10
Processo nº 0806609-25.2023.8.19.0205
Sul America Companhia de Seguro Saude
Grande Estilo Uniarte Comercio e Confecc...
Advogado: Barbara Maia Mattoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2023 16:29
Processo nº 0839761-97.2024.8.19.0021
Gilmar Candido Gonzaga de Sousa
Banco Itau S/A
Advogado: Edson Vantine Catib
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2024 10:04
Processo nº 0858705-50.2024.8.19.0021
Francisco das Chagas de Paula
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 12:56