TJRJ - 0808062-92.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 10:50
Baixa Definitiva
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23/01/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:50
Baixa Definitiva
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23/01/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
À parte autora para informar no prazo de cinco dias, se dar quitação ao réu, valendo o silêncio como quitação tácita, ciente de que se nada for requerido, os autos poderão ser encaminhados ao arquivo. -
22/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:19
Transitado em Julgado em 15/12/2024
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27/11/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0808062-92.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN SARDINHA DE SOUZA PEIXOTO RODRIOGUES RÉU: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação da parte autora em ID 155869149,HOMOLOGO A DESISTÊNCIAna forma do Enunciado 14.9 do Aviso 23, de 2008, do TJERJ, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, e sem honorários.
Expeça-se Mandado de Pagamento eletrônico, conforme requerido da petição de ID 155869149,para levantamento do valor depositado independente da abertura de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 13 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
13/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
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13/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:53
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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08/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 14:26
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 09:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
-
08/11/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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