TJRJ - 0847227-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:02
Baixa Definitiva
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10/06/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO POUBEL VIEIRA DE REZENDE em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847227-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RODRIGO POUBEL VIEIRA DE REZENDE RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Recebo os Embargos de Declaração, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que no decisum recorrido não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a sentença tal como lançada.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:39
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0847227-05.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RODRIGO POUBEL VIEIRA DE REZENDE RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:58
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de RODRIGO POUBEL VIEIRA DE REZENDE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO POUBEL VIEIRA DE REZENDE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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09/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO POUBEL VIEIRA DE REZENDE em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:58
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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