TJRJ - 0802655-73.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:56
Juntada de petição
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03/09/2025 18:22
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 15:54
Expedição de Carta precatória.
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18/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0802655-73.2025.8.19.0213 Classe: PROTESTO (12228) REQUERENTE: MARTINS TEC MANUTENCAO E REPAROS DE ESTRUTURAS LTDA REQUERIDO: TEC LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): (x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( ) pertence ( x) não pertence a esta Comarca. (x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Há interesse de incapaz. ( ) Parte assistida pela Defensoria Pública. (x ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Apresentou declaração de hipossuficiência. ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais, e nem menção a gratuidade de justiça deferida/requerida. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. (x ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Diversos(conta 2212-9) R$30,73 ; - A.
O.
J.
A. 1107-2 R$37,92 ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( x) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema PJE.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
24/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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