TJRJ - 0816489-92.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 21:44
Baixa Definitiva
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13/03/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:43
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ELISABETH LEVACOV em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARQUES ROHEM DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:52
Outras Decisões
-
14/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de ELISABETH LEVACOV em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816489-92.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELISABETH LEVACOV EXECUTADO: FABIO CESAR BAPTISTA DOS SANTOS Conheço e rejeito os embargos a execução apresentados pela ré.
O acolhimento da tese do embargante, além de prejudicar o autor, torna inútil e sem valor a determinação judicial, servindo apenas para protelar e/ou abster-se da obrigação a ser cumprida.
O inquilino não pode exigir o desconto da caução para efetuar o pagamento do aluguel atrasado.
A caução tem a finalidade de garantia locatícia e ela só vai ser devolvida no final do contrato após verificação de débito e multas Assim, conheço e rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
-
11/11/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ELISABETH LEVACOV em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARQUES ROHEM DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/09/2024 00:54
Decorrido prazo de FABIO CESAR BAPTISTA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ELISABETH LEVACOV em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ELISABETH LEVACOV em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE MARQUES ROHEM DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 18:51
Outras Decisões
-
14/05/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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