TJRJ - 0846070-94.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BEELO GESTAO DE PATRIMONIO PROPRIO LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de DAVI TUFFI em 24/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO EZIEL CYLLENO NETO em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0846070-94.2024.8.19.0002 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: TACIEL CYLLENO NETO SUSCITADO: DTM COMERCIO DE LIVROS E INFORMATICA EIRELI, DAVI TUFFI, BEELO GESTAO DE PATRIMONIO PROPRIO LTDA ID. 163569018: Recebo como emenda à inicial.
Retifique-se o polo passivo.
Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a distribuição por dependência.
Autue-se e apense-se o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, §1º do CPC.
Após, citem-se nos termos do artigo 135 do CPC.
NITERÓI, 30 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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19/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:10
Distribuído por dependência
-
04/12/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:10
Juntada de Petição de procuração
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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