TJRJ - 0808397-71.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDREIA ROTMEISTER SANTOS DA COSTA LAMBERTI em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:44
Expedição de Informações.
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0808397-71.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO SERGIO DE MOURA RIBEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendido, por entender que eventual restabelecimento ou implantação de benefício deverá encontrar-se respaldado por prova técnica.
Determino a produção de prova pericial nomeando perita do Juízo a Dra.
Andreia Rotmeister Santos da Costa Lamberti (email: [email protected]).
Fixo os honorários do Dr.
Perito do Juízo em um (01) salário-mínimo consoante Resolução nº 02/2004 do E.
Conselho da Magistratura.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo.
O Laudo deverá ser concluído e entregue no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, após a realização do exame.
As partes deverão formular quesitos e indicar assistentes técnicos.
Defiro JG.
Cite-se e intime-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de abril de 2025.
ANA CECILIA ARGUESO GOMES DE ALMEIDA Juiz Titular -
30/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
30/04/2025 14:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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