TJRJ - 0822285-72.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822285-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA TEREZA PIRES DE QUADROS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Trata-se de ação cobrança em decorrência de alegado inadimplemento da ré em contrato de previdência privada.
Com efeito, as partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não existindo outras preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos saber se os valores exigidos são devidos pela parte ré.
Analisando os autos, entendo que a prova documental é suficiente para a prolação de uma decisão fulcrada em uma cognição plena.
Nos termos do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
12/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 05:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0822285-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA TEREZA PIRES DE QUADROS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Observo que a parte autora se manifestou no sentido de que não deseja a designação da audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil, sendo certo, ainda, que a experiência forense tem demonstrado ser estatisticamente irrelevante o êxito em composições nas ações cuja causa de pedir se assemelhe a da presente demanda.
Com isto, faz-se necessário interpretar o artigo 334 do Código de Processo Civil à luz do direito constitucional à duração razoável do processo, devendo preponderar, no caso presente, o comando eivado da Lei Fundamental, não sendo adequado designar-se audiência para uma possível composição que, desde já, se manifesta extremamente improvável.
Isto posto, deixo de designar a audiência em questão e determino, desde logo, a citação da parte ré, para os termos da presente ação, ciente ela de que o termo a quodo prazo de defesa se dará nos moldes do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
24/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:06
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA TEREZA PIRES DE QUADROS - CPF: *21.***.*36-15 (AUTOR).
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24/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:09
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 02:09
Juntada de Petição de outros anexos
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24/02/2025 02:08
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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