TJRJ - 0805531-71.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 14:49
Juntada de petição
-
17/12/2024 12:24
Juntada de petição
-
17/12/2024 11:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805531-71.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DE FREITAS PERES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor exeqüendo ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9970-65 Data/hora do Protocolamento: 12 NOV 2024 11:12 Número do Processo: 0805531-71.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FABIO DE FREITAS PERES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.13.***.***/0001-17 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 7.249,86 BOFA MERRILL LYNCH BM S.A.Agência: 1306Conta: 10014032 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 12 NOV 2024 11:12 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 7.249,86 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 7.249,86 | 13 NOV 2024 08:26 | 21 NOV 2024 11:18 | Transferência de Valor ID:072024000040185078 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 7.249,86 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0805531-71.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO DE FREITAS PERES EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9970-65 Data/hora do Protocolamento: 12 NOV 2024 11:12 Número do Processo: 0805531-71.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: FABIO DE FREITAS PERES Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.13.***.***/0001-17 | R$ 7.249,86 (sete mil e duzentos e quarenta e nove reais e oitenta e seis centavos) | Não | | BARRA MANSA, 12 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:41
Juntada de petição
-
24/09/2024 00:43
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:06
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 13:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 18:16
Juntada de petição
-
23/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:43
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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22/08/2024 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO DE FREITAS PERES em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 12:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/07/2024 12:15
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
23/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 15:03
Juntada de petição
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 21:04
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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