TJRJ - 0810615-28.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:46
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/06/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:46
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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23/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0810615-28.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANA CRISTINA PINHEIRO PERROUT RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
20/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:33
Homologada a Transação
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18/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 20:46
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 20:46
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/06/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 20:46
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810615-28.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANA CRISTINA PINHEIRO PERROUT RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:38
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/04/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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