TJRJ - 0804251-80.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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10/09/2025 14:20
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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01/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 22/05/2025 06:00.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido.
Cumpra-se (o autor) o despacho de ID 187412263 no prazo de 48h sob pena de extinção. -
15/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804251-80.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON MANOEL CHAVES RÉU: BANCO HONDA S A Intime-se a parte autora: 1) para que junte aos autos comprovante de residência idôneo (conta de água, telefone, luz ou IPTU/ITR), visto que o documento de ID 186652456 não se presta para tal fim. 2) Para que junte aos autos procuração atualizada, visto que o documento de ID 186652457 se encontra desatualizado.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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