TJRJ - 0823469-58.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:13
Baixa Definitiva
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26/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ALEX RAONI FONSECA DAMASCENO em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0823469-58.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX RAONI FONSECA DAMASCENO RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
29/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 23:19
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 23:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 23:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 23:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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25/03/2025 15:46
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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29/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:55
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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26/11/2024 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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26/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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31/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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