TJRJ - 0883375-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 17:07
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:41
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 16:04
Juntada de petição
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24/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA LEMOS em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 01:30
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0883375-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE OLIVEIRA LEMOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0883375-04.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO DE OLIVEIRA LEMOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025. -
01/05/2025 22:25
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA LEMOS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/02/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 18:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 18:42
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 18:42
Recebidos os autos
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05/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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05/02/2025 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/02/2025 12:10
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2024 12:29
Conclusos para decisão
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16/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 17:44
Conclusos para despacho
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14/12/2024 19:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 19:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 11:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/12/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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