TJRJ - 0818899-71.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de DAVID PEIXOTO DE ASSIS DIAS em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:42
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0818899-71.2025.8.19.0021 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça RETIRE A ANOTAÇÃO DE TRAMITAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA, VEZ QUE NÃO HÁ NOS AUTOS RAZÃO LEGAL PARA SEU DEFERIMENTO.
Face a comprovação da mora, DEFIRO a liminar de busca e apreensão.
Expeça-se mandado, depositando-se o bem com a parte autora.
Intime-se o réu para no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida apontada na inicial, na forma do parágrafo 2º do art.3º do Decreto Lei 911/69.
Cite-se o réu para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar resposta, nos termos do parágrafo 3º, do art.3º, do Decreto-Lei 911/69.
Está, desde já, autorizado de forma excepcional o arrombamento e uso de força policial, se necessário e somente em caso de recalcitrância.
Publique-se e Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de abril de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
29/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:53
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/04/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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