TJRJ - 0800798-76.2022.8.19.0025
1ª instância - Itaocara Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES DE SOUZA FILHO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
30/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES DE SOUZA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaocara Vara Única da Comarca de Itaocara Rua Joaquim Soares Monteiro, 1, Quadra A, Lote 5, Loteamento Recreio, ITAOCARA - RJ - CEP: 28570-000 DECISÃO Processo: 0800798-76.2022.8.19.0025 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE IZABEL PINHEIRO DA CRUZ RÉU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL Laudo pericial produzido, tendo sido concluído que "Pericianda apresenta limitação funcional da coluna vertebral parcial e permanente, com imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral cuja porcentagem é de 25% do valor do seguro, id. 38203112." Manifestação da parte autora, que tomou ciência do laudo e requereu o julgamento do feito, id. 38987074.
Manifestação do réu, requerendo esclarecimento sobre o laudo, id. 44485823.
Manifestação do perito, complementando o laudo, id. 54577996.
Manifestação da parte autora, requerendo o julgamento do feito, id. 55651281.
Manifestação do réu sobre o laudo, id. 66592693.
Esclarecimento do perito sobre o laudo, id. 92328874.
Manifestação da parte ré, requerendo novos esclarecimentos sobre o laudo, id. 101789077.
Nova manifestação do perito, esclarecendo o laudo, id. 137521560.
Requerimento da parte ré de novos esclarecimentos, id. 150966197.
Relatado.
Decido.
Indefiro o requerimento, realizado pelo réu, para novos esclarecimentos do laudo, eis que os contantes nos autos são suficientes ao deslinde da demanda.
Pelo que, homologo o laudo pericial e os esclarecimentos constantes nos autos.
Preclusa a presente, esta Magistrada procedeu consulta junto ao Grupo de Sentenças deste Tribunal, por e-mail, no sentido de viabilizar a remessa de processos para julgamento, obtendo, na data de 03.10.2024, resposta positiva no sentido de que “...
A Vara Única de Itaocara foi considerada apta ao envio de processos ao Grupo de Sentença”.
Assim, determino a remessa do processo ao Grupo de Sentença.
ITAOCARA, 15 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Substituto -
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:46
Outras Decisões
-
15/04/2025 11:46
em cooperação judiciária
-
14/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FABIO GRANATO MENEZES em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO GRANATO MENEZES em 05/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIO GRANATO MENEZES em 18/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES DE SOUZA FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CLARA VAINBOIM em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:18
Decorrido prazo de FABIO GRANATO MENEZES em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de CLARA VAINBOIM em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2023 00:46
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES DE SOUZA FILHO em 09/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de CLARA VAINBOIM em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:32
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:29
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES DE SOUZA FILHO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de CLARA VAINBOIM em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO GRANATO MENEZES em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES DE SOUZA FILHO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:22
Decorrido prazo de CLARA VAINBOIM em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:13
Decorrido prazo de EVERALDO ALVES DE SOUZA FILHO em 06/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 17:21
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 00:34
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:46
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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