TJRJ - 0802182-02.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0802182-02.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FREDERICH ARRUDA, VANESSA FLORES BALESTIERI, RITA DE CASSIA FLORES BALESTIERI, A.
B.
A.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Inicialmente, à parte ré sobre os documentos acostados com a petição de index203161885, nos moldes do art. 437, (sec) 1º do CPC.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
25/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:29
Outras Decisões
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21/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de BRUNA FLORES DOS PASSOS DE ALBUQUERQUE em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de VITOR SERRANO PORTO DAVE em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0802182-02.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FREDERICH ARRUDA, VANESSA FLORES BALESTIERI, RITA DE CASSIA FLORES BALESTIERI, A.
B.
A.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva.
Ao autor em réplica.
Sem prejuízo, às partes em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
HELOISA GRAVINO FIGUEIREDO STROUB -
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802182-02.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FREDERICH ARRUDA, VANESSA FLORES BALESTIERI, RITA DE CASSIA FLORES BALESTIERI, A.
B.
A.
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. 1 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do réu.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:08
Outras Decisões
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25/03/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 18:07
Outras Decisões
-
02/02/2025 18:19
Conclusos para decisão
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27/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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