TJRJ - 0805680-21.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:40
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805680-21.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO EUGENIO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Diante do teor da certidão cartorária de index 218551775, RECEBO o recurso inominado apresentado pela parte RÉ em seu efeito devolutivo. 2) I-se o recorrido na forma do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9.099/95, através do telefone indicado na petição inicial. 3) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos à Turma Recursal.
CABO FRIO, 19 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
19/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO EUGENIO DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 03:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 12:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 09:14
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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14/07/2025 18:50
Revisão do Projeto de Sentença
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14/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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26/06/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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26/06/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:32
Publicado Citação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805680-21.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO EUGENIO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 30 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
30/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:37
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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29/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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