TJRJ - 0801480-95.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCAS BRITO PEQUENO em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0801480-95.2025.8.19.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: LUCAS BRITO PEQUENO Cuida-se de ação de busca e apreensão, com base em cédula de crédito bancário, sob o fundamento de que o réu se encontra inadimplente com as prestações assumidas, na qual trouxe a empresa autora o instrumento do contrato de financiamento para compra de veículo, firmado pelas partes.
Comprovou, também, a autora a mora do adquirente, com a vinda da notificação extrajudicial expedida.
Assim, presentes os requisitos do Decreto 911/69, concedo a liminar e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, nomeando depositário o representante da autora.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, observando que a diligência deverá ser cumprida nos termos do provimento nº 41/2015 da CGJ.
Desde já, fica o interessado intimado a comparecer na Central de Cumprimento de Mandado para agendar a diligência no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
01/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 01/2023, intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo. (parágrafo 1ºdo artigo 485 do CPC, de acordo com o que dispõe o artigo 255, inciso XX, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro – Parte Judicial).
Eleonora Avellar Mat. 01/25431 -
30/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802755-64.2025.8.19.0007
Renato Bordao
Transportadora Barreiro LTDA
Advogado: Pedro Henrique de Alvarenga Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 19:26
Processo nº 0844750-80.2022.8.19.0001
Lander Silva Martins
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Saulo Nogueira Hermosilla de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 17:33
Processo nº 0808999-02.2022.8.19.0205
Ketilen Rosy Galoz Melo
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Alisson Marcelo Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2022 09:38
Processo nº 0003559-70.2008.8.19.0004
Claudia Schnabl Faria
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tathiana de Azevedo Reis Marins de Carva...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2008 00:00
Processo nº 0808410-32.2025.8.19.0002
Jacqueline El Jaick Rapozo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Augusto Cesar da Costa Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 18:50