TJRJ - 0806698-58.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:14
Outras Decisões
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03/04/2025 14:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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03/04/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SONIA SILVA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de THAYANE RAMOS ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:43
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 5º pavimento, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 0806698-58.2024.8.19.0061 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a denúncia descreve o conteúdo das imputações permitindo ao(s) réu(s) a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe(s), assim, a possibilidade de exercer(em) o contraditório e a ampla defesa.
Os fatos estão delineados de forma clara e concatenada, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, inclusive, a justa causa para a ação penal, já que, ao menos, em tese, e de acordo com elementos colhidos em sede policial, existe lastro probatório quanto à infração penal descrita na denúncia.
A defesa preliminar não aduziu qualquer hipótese ensejadora de absolvição sumária do(s) réu(s), razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia.
Designo AIJ para o dia 03/04/2025 às 13:00 horas.
Requisite(m)-se e/ou intime(m)-se o(s) réu(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s).
Caso haja testemunhas de defesa e seus endereços não tenham sido fornecidos, estas deverão comparecer independentemente de intimação.
Proceda-se e/ou regularize-se o cadastramento no sistema informatizado, fazendo dele constar as testemunhas arroladas e defesa constituída, bem como eventuais dados ainda não cadastrados.
Ciência ao MP e à(s) Defesa(s).
Teresópolis, 22 de outubro de 2024.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES JUIZ DE DIREITO -
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de THAYANE RAMOS ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:22
Juntada de Petição de ciência
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24/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/10/2024 15:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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22/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de SONIA SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:16
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 14:46
Expedição de Alvará.
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15/08/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:47
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/08/2024 17:06
Recebida a denúncia contra SONIA SILVA DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
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13/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 12:11
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de SONIA SILVA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 11:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis
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13/07/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:11
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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12/07/2024 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 14:16
Audiência Custódia realizada para 12/07/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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12/07/2024 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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12/07/2024 11:20
Juntada de petição
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12/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:47
Audiência Custódia designada para 12/07/2024 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
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10/07/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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10/07/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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