TJRJ - 0836377-29.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 15:45
Juntada de outros anexos
-
28/08/2025 15:38
Juntada de outros anexos
-
18/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 202625995 -
14/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:18
Expedição de Informações.
-
23/06/2025 14:14
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de PALOMA XAVIER DA FONSECA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELLE DA SILVA APOLINARIO em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:31
Expedição de Informações.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0836377-29.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA DE CASSIA PINHEIRO MATA RÉU: VIA S.A Ficam as partes intimadas do Termo de Penhora no rosto desses autos em index 193835528, conforme determinado no Despacho de index 187455494, para que surta os efeitos legais DUQUE DE CAXIAS, 20 de maio de 2025.
TIAGO DE FREITAS TAVARES -
20/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:07
Expedição de Termo.
-
14/05/2025 11:47
Processo Reativado
-
14/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de Via s.a em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Via s.a em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA PINHEIRO MATA em 08/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0836377-29.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RITA DE CASSIA PINHEIRO MATA RÉU: VIA S.A 1.Considerando que os honorários advocatícios tratam-se de verbas alimentares, defiro o requerido id.187876668. 2.Ao cartório para expedir mandado de pagamento em favor do advogado da parte autora no percentual firmado no contrato de honorários id.187876674, devendo a quantia remanescente ficar a disposição doJuízo da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias id. 186390259. 3.Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de abril de 2025.
WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:02
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:11
Expedição de Informações.
-
13/03/2025 11:10
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
28/02/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:07
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de Via s.a em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
28/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/12/2024 20:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA ANDRADE E SOUSA
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30/10/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
30/10/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA RITA DE CASSIA PINHEIRO MATA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Via s.a em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
17/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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