TJRJ - 0801734-45.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 0801734-45.2024.8.19.0021 - Distribuído em22/01/2024 10:51:57 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: LEILA DA SILVA CANDIDO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado. 3.
Deixodedesignaraudiência deconciliação em vista não haver conciliadores disponíveis para atuarem nesta serventia. 4.
Cite-se.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de outubro de 2024 ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
29/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEILA DA SILVA CANDIDO - CPF: *20.***.*27-00 (AUTOR).
-
21/10/2024 18:08
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de LEILA DA SILVA CANDIDO em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 09:54
Apensado ao processo 0801700-70.2024.8.19.0021
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23/01/2024 09:52
Desapensado do processo 0801700-70.2024.8.19.0021
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23/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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22/01/2024 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:16
Declarada incompetência
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17/01/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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