TJRJ - 0811598-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SABRINA DE CASTRO BENGALY em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO RENA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811598-22.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA VILELA BATISTA RÉU: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
18/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811598-22.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA VILELA BATISTA RÉU: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA SENTENÇA No curso da lide, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou. É o breve relatório.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...] § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É o caso dos autos, pois o processo encontra-se abandonado há mais de 30 dias, não havendo condições de se lhe dar prosseguimento, pois a parte autora, embora intimada, não cumpriu a diligência que lhe competia, o que demonstra o seu desinteresse na causa.
JULGO, pois, EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, uma vez que não há manifestação da parte ré nos autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
15/07/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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12/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:24
Decorrido prazo de VANESSA VILELA BATISTA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SABRINA DE CASTRO BENGALY em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO RENA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811598-22.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA VILELA BATISTA RÉU: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA DESPACHO ID 181186940: Indefiro o pedido de reconsideração pelos motivos da decisão de ID 150446197.
Intime-se a autora para comprovar o recolhimentos das custas nos mesmos termos.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de SABRINA DE CASTRO BENGALY em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO RENA em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SABRINA DE CASTRO BENGALY em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de SABRINA DE CASTRO BENGALY em 02/12/2024 23:59.
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25/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VANESSA VILELA BATISTA - CPF: *58.***.*60-65 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SABRINA DE CASTRO BENGALY em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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