TJRJ - 0848425-20.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:26
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
09/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ISAAC OLIVEIRA PAULO em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 06:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ISAAC OLIVEIRA PAULO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
29/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 14:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 06:57
Conclusos para despacho
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28/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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12/12/2024 16:51
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/12/2024 16:51
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 19:03
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/09/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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