TJRJ - 0807963-33.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:59
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 08:51
Juntada de petição
-
29/04/2025 19:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de ASAAS GESTAO FINANCEIRA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de 58.933.812 LUCAS HENRIQUE CARDOSO GOMES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE CARDOSO GOMES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 20:11
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 20:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 20:11
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
-
17/03/2025 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
-
17/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 22:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE CARDOSO GOMES em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/02/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801293-57.2025.8.19.0206
Priscila de Almeida Galhano
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Aline Gomes Mazeliah
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 17:50
Processo nº 0816000-10.2023.8.19.0203
Em Segredo de Justica
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 20:29
Processo nº 0828384-29.2023.8.19.0001
Maria Lucia Nascimento de Miranda
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Monica de Barros Pinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2023 18:14
Processo nº 0000255-06.2014.8.19.0052
Eliza Silva Jardim
Concessionaria Aguas de Juturnaiba
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2014 00:00
Processo nº 0943404-68.2023.8.19.0001
Silvia de Oliveira Bandeira de Melo
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Carlos Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2023 18:38