TJRJ - 0802295-14.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
31/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE MENDES BRASIL em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0802295-14.2025.8.19.0028 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: JOSE MENDES BRASIL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE MENDES BRASIL D E C I S Ã O 1- Diante da verossimilhança das alegações da parte autora em sua inicial, que foram apreciadas em cognição sumária, e levando-se em conta a prova documental acostada com a inicial, notadamente o contrato de financiamento e a notificação extrajudicial endereçada, que demonstram o inadimplemento injustificado da parte ré, DEFIRO a liminar de buscae apreensão.
Expeça-se MANDADO DE BUSCAE APREENSÃO em favor da parte autora, com as prerrogativas do artigo 212 do CPC, depositando o bem em poder do requerente ou de quem este indicar mediante termo de responsabilidade.
Autorizoo arrombamentoe o uso de força policial, de forma moderadae proporcional, caso necessário para o cumprimento do presente mandado.
A parte demandante deverá para providenciar o agendamento da diligência junto à Central de Mandados, conforme art. 390 do Código de Normas da CGJ, ciente de que a inércia da parte no fornecimento dos meios necessários para a efetivação da medida implicará extinção do processo sem resolução de mérito, independentemente de intimação pessoal prévia. 2- Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, pagar integralmente a dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar, nos termos do art. 3.º, §§ 1º, 2o e 3o do Dec.-Lei 911/69, com a redação dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04. 3- Diante da alteração ocorrida no Decreto Lei 911/69 com a introdução do § 9º ao artigo 3º dada pela Lei nº 13043/14, efetuei perante o DETRAN anotação de restrição do veículo, conforme documento em anexo. 4- Caso o resultado da diligência de buscae apreensão seja positiva, retornem os autos imediatamente conclusos para retirada da restrição.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADODE BUSCAE APREENSÃO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial Local da diligência:R GODOFREDO T ALVAREZ, 201 LAGOA MACAE RJ 27925350 Descrição do bem: Marca/Modelo: KIA PICANTO EX 1.0 12V AT 4P (GG) Completo Chassi: KNABK514BBT048009 Cor: PRATA Placa:LLH3120 Renavam: 254448410 Macaé,24 de abril de 2025 -
24/04/2025 16:39
Expedição de Informações.
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24/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:28
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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