TJRJ - 0800195-31.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:41
Baixa Definitiva
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14/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:41
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0800195-31.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS CARLOS MANHAES DE SANTANA RÉU: AGUAS DO PARAIBA SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 22:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 22:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/04/2025 22:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 22:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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25/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/02/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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08/01/2025 21:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 21:40
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/01/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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