TJRJ - 0804364-92.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de citação
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de STELLA SPINDULA SIGOLO DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de SIDNEY SIGOLO DE LIMA em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de STELLA SPINDULA SIGOLO DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de SIDNEY SIGOLO DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
24/07/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:32
Expedição de Informações.
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de citação
-
17/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:47
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Citação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0804364-92.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STELLA SPINDULA SIGOLO DE LIMA, SIDNEY SIGOLO DE LIMA RÉU: 48.745.216 DAVI ROSA DIAS DA SILVA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1) Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito.
Intimem-se. 2) Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6) Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 25 de abril de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
25/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 15:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/04/2025 15:02
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de procuração
-
25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2025 14:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/04/2025 14:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2025 14:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2025 14:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
25/04/2025 14:53
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811828-48.2025.8.19.0205
Rodrigo Nadaes Harris
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Sergio Lemos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 19:47
Processo nº 0805336-68.2024.8.19.0207
Christiane Fernandes de Souza
Rep Union Produtora de Eventos LTDA
Advogado: Rafael de Medeiros Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 22:04
Processo nº 0807805-50.2025.8.19.0014
Banco Votorantim S.A.
Obiraci Henrique da Silva Filho
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:23
Processo nº 0811679-52.2025.8.19.0205
Affonso Luiz Silva de Almeida
Bradesco Saude S A
Advogado: Bianca Louchard de Araujo Calmon Oliveir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 01:33
Processo nº 0800528-87.2024.8.19.0023
Mayke Joarez Borges
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Henrique Ferraz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 16:19