TJRJ - 0871863-24.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 15:46
Baixa Definitiva
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01/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0871863-24.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025. -
12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:30
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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10/03/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2024 17:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 23:25
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 23:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 23:25
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 23:25
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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21/11/2024 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/11/2024 15:42
Juntada de Ata da Audiência
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20/11/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871863-24.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA OLIVEIRA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 421213855 / CÓDIGO DE CLIENTE Nº 32111926) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
05/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 30/10/2024 06:00.
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30/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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