TJRJ - 0000323-93.2018.8.19.0058
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:41
Redistribuição
-
20/08/2025 07:41
Remessa
-
20/08/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:54
Trânsito em julgado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO FLY SHOPPING E SERVICES em face de CÉLIA DOS SANTOS COSTA. /r/r/n/nO exequente requereu a suspensão do feito em razão do acordo entabulado entre as partes (Id.127). /r/r/n/nDecorrido o prazo, o exequente requereu a decretação da revelia da executada, bem como o prosseguimento do feito para que seja julgado o mérito. /r/r/n/nIntimado para ou esclareça se pretende o prosseguimento do processo como ação de cobrança, sob pena de extinção (Id. 180), o exequente quedou-se inerte (Id. 186). /r/r/n/nÉ o relatório.
Decido. /r/r/n/nConsiderando que não foi cumprida a determinação do despacho de fl. 123 para apresentação de documentos indispensáveis à propositura da ação, visto que são necessários para conferir força executiva ao documento apresentado, tampouco houve emenda da inicial para adequá-la ao procedimento comum, cabível a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 319 e 320 do CPC./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. /r/r/n/nCustas pelo exequente. /r/r/n/nSem honorários, pois o contraditório não se instaurou. /r/r/n/nIntimem-se. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado, baixem-se. -
15/04/2025 15:12
Conclusão
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15/04/2025 15:12
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:54
Conclusão
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31/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:55
Juntada de petição
-
18/08/2023 15:40
Conclusão
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18/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 12:35
Juntada de petição
-
01/12/2021 13:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/08/2021 11:56
Juntada de petição
-
26/06/2021 05:17
Retificação de Classe Processual
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20/05/2021 16:32
Juntada de petição
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07/05/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2021 14:02
Conclusão
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17/01/2021 14:51
Juntada de petição
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22/12/2020 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2020 15:41
Reforma de decisão anterior
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01/12/2020 15:41
Conclusão
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11/09/2020 13:53
Juntada de petição
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22/08/2020 03:04
Documento
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24/07/2020 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2019 13:29
Juntada de petição
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26/08/2019 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2019 15:22
Conclusão
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24/07/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 13:58
Juntada de petição
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25/10/2018 14:56
Documento
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02/10/2018 10:54
Expedição de documento
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25/09/2018 14:59
Expedição de documento
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10/05/2018 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2018 13:09
Conclusão
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22/02/2018 13:09
Decisão anterior
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02/02/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2018 10:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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