TJRJ - 0838034-24.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
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07/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:46
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
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21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de GIOVANNA FERREIRA MAIA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2025 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA DE MARIA MATOS DA SILVA - CPF: *47.***.*10-82 (AUTOR).
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10/04/2025 14:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:17
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2025 10:17
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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28/11/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/11/2024 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GIOVANNA FERREIRA MAIA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/10/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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