TJRJ - 0001491-29.2015.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 17:21
Expedição de documento
-
27/05/2025 14:19
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:33
Expedição de documento
-
09/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ind.000447: /r/r/n/nAnte a manifestação das advogadas do herdeiro Jair Carlos Teixeira Guarnido, passo neste momento a retificação do item 4 da decisão de ind. 000441, com a seguinte redação: /r/r/n/n 4.
Defiro em favor das advogadas do herdeiro Jair Carlos Teixeira Guarnido, o levantamento da quantia de 10% (dez por cento) equivalente ao valor da venda do imóvel constante do acervo hereditário, que incidirá sobre o valor da cota parte cabível ao sucessor, correspondente aos honorários contratuais (id.000409), e que será deduzida dos depósitos judiciais de ind. 000392 e ind. 000394, com os acréscimos legais devidos, autorizando sua transferência para a conta bancária indicada.
Antes, porém, recolham-se as custas judiciais, se houver. . /r/r/n/nNo mais, cumpram-se as demais determinações da decisão de ind. 000441. /r/r/n/nI. -
01/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Inventário convertido para o Rito do Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de ANNA TEIXEIRA GUARNIDO e CLÁUDIO TEIXEIRA GUARNIDO, este último na condição de filho e sucessor da 1ª inventariada, cujo inventário está sendo processado cumulativamente. /r/r/n/nConstam como herdeiros de ambos os inventários os filhos e irmãos MÁRCIO TEIXEIRA GUARNIDO e JAIR CARLOS TEIXEIRA GUARNIDO, sendo o primeiro na condição de inventariante. /r/r/n/nApós o deferimento do pedido de conversão do inventário para o rito do arrolamento, onde constou a retificação do plano de partilha anteriormente elaborado no ind.000147, conforme requerimento de ind. 000179, o processo foi sentenciado no ind. 000192. /r/r/n/nO único bem constante do acervo hereditário é um imóvel matrículado sob o nº 11.298 junto ao 3º Serviço Notarial e Registral da cidade de Teresópolis. /r/r/n/nPosteriormente, o referido imovél foi objeto de alienação comprovado o negócio jurídico pela juntada da escritura de compra e venda de ind. 000357, assim como o depósito judicial do produto da alienação. /r/r/n/nSendo assim: /r/r/n/n1.
Defiro em favor do inventariante e herdeiro MARCIO TEIXEIRA GUARNIDO, o que fora requerido no ind.000355, concernente ao levantamento de sua cota parte que lhe cabe, sobre os depósitos judiciais de ind. 000392 e ind.000394, com os acréscimos legais que houver, autorizando sua transferência para a conta bancária indicada.
Sem custas. /r/r/n/n2.
Defiro em favor herdeiro JAIR CARLOS TEIXEIRA GUARNIDO, o que fora requerido em petição protocolada em 17.04.2025, pendente de processamento, concernente ao levantamento do valor de sua cota parte que lhe cabe, sobre os depósitos judiciais de ind. 000392 e ind. 000394, autorizando suas transferências para a conta bancária indicada.
Sem custas. /r/r/n/n3.
Defiro em favor da interessada MACLEAN GRACILIANO DA PAZ ALMEIDA, o levantamento equivalente a 8,33% do valor da cota parte cabível ao herdeiro Jair Carlos Teixeira Guarnido, conforme acordado, sobre os depósitos judiciais de ind. 000392 e ind 000394, com os acréscimos que houver, autorizando sua transferência para a conta bancária indica na petição que ora determinei a juntada.
Sem custas. /r/r/n/n4.
Defiro em favor das advogadas do herdeiro Jair Carlos Teixeira Guarnido, o levantamento de 10% (dez por cento) sobre o valor da cota parte cabível ao sucessor, correspondente aos honorários contratuais, deduzidos dos depósitos judiciais de ind. 000392 e ind. 000394, com os acréscimos legais devidos, autorizando sua transferência para a conta bancária indicada.
Antes, porém, recolham-se as custas judiciais, se houver./r/r/n/n5.
INDEPENDENTEMENTE do cumprimento dos itens acima, proceda o cartório com a exclusão junto ao registro e autuação, do Espólio de Jayl Guarnido, cujo inventário tramitou perante o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis. /r/r/n/n6.
Com o cumprimento das determinações acima, e nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, oportunamente arquivem-se. /r/r/n/nIntimem-se. /r/r/n/r/n/n -
30/04/2025 13:06
Conclusão
-
30/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:24
Juntada de petição
-
29/04/2025 10:29
Juntada de petição
-
08/11/2024 18:19
Outras Decisões
-
08/11/2024 18:19
Conclusão
-
06/11/2024 17:30
Juntada de petição
-
18/10/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 21:23
Juntada de petição
-
08/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 15:43
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:34
Conclusão
-
27/08/2024 18:23
Juntada de petição
-
18/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:21
Expedição de documento
-
17/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:41
Conclusão
-
16/05/2024 14:28
Juntada de petição
-
20/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:19
Expedição de documento
-
30/01/2024 16:04
Conclusão
-
30/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:00
Juntada de petição
-
12/12/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:29
Expedição de documento
-
21/11/2023 15:24
Juntada de petição
-
09/11/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:09
Conclusão
-
20/10/2023 12:12
Juntada de petição
-
05/10/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 17:22
Conclusão
-
01/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 20:29
Juntada de petição
-
19/06/2023 16:36
Juntada de petição
-
18/04/2023 10:13
Juntada de petição
-
10/04/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 07:38
Juntada de petição
-
10/01/2023 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 11:44
Expedição de documento
-
27/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:56
Conclusão
-
26/10/2022 10:43
Juntada de petição
-
20/10/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 16:46
Conclusão
-
11/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:09
Juntada de petição
-
04/09/2022 11:27
Juntada de petição
-
16/08/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 15:14
Conclusão
-
11/02/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 20:31
Juntada de documento
-
10/02/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 08:09
Juntada de petição
-
19/01/2022 17:49
Juntada de petição
-
19/01/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2022 15:22
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:29
Conclusão
-
30/09/2021 15:21
Juntada de petição
-
30/09/2021 06:24
Juntada de petição
-
20/07/2021 17:46
Conclusão
-
20/07/2021 17:46
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2021 16:59
Juntada de petição
-
19/07/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2021 12:12
Retificação de Classe Processual
-
18/06/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:02
Conclusão
-
17/06/2021 14:40
Juntada de petição
-
15/06/2021 14:31
Juntada de petição
-
10/06/2021 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 12:29
Remessa
-
28/02/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 11:57
Conclusão
-
16/10/2019 11:53
Juntada de petição
-
17/09/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 13:45
Conclusão
-
17/09/2019 13:45
Juntada de petição
-
08/07/2019 11:29
Juntada de petição
-
13/03/2019 16:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/02/2019 14:55
Conclusão
-
20/02/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 17:26
Remessa
-
06/02/2019 17:26
Juntada de petição
-
16/01/2019 12:56
Conclusão
-
16/01/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 12:54
Juntada de petição
-
08/01/2019 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 12:18
Conclusão
-
04/12/2018 12:18
Publicado Despacho em 10/01/2019
-
04/12/2018 12:16
Juntada de petição
-
09/11/2018 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 12:57
Juntada de petição
-
05/11/2018 19:27
Processo Desarquivado
-
11/12/2017 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2017 16:12
Conclusão
-
23/11/2017 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 14:52
Remessa
-
07/11/2017 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2017 16:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/04/2017 13:02
Conclusão
-
11/04/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 16:43
Remessa
-
14/02/2017 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 18:01
Remessa
-
09/11/2016 17:48
Remessa
-
09/11/2016 17:47
Juntada de documento
-
20/10/2016 13:47
Remessa
-
07/10/2016 14:21
Expedição de documento
-
03/08/2016 18:02
Remessa
-
24/05/2016 17:20
Conclusão
-
24/05/2016 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 17:20
Juntada de petição
-
02/02/2016 16:36
Remessa
-
02/02/2016 16:36
Juntada de petição
-
09/09/2015 17:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2015 17:08
Juntada de petição
-
03/06/2015 12:48
Remessa
-
04/03/2015 17:20
Remessa
-
04/03/2015 17:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2015 13:07
Remessa
-
09/02/2015 13:27
Expedição de documento
-
02/02/2015 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2015 15:26
Conclusão
-
29/01/2015 15:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0935343-24.2023.8.19.0001
Fabiana Barbosa Dantas Dias
Estado Rio de Janeiro
Advogado: Thiago Santos Malta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2023 17:02
Processo nº 0003145-72.2022.8.19.0007
Marlene Rocha de Azevedo
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2022 00:00
Processo nº 0805433-24.2024.8.19.0254
Moacyr Alberoni
Itau Unibanco S.A
Advogado: Guilherme Teixeira Mourao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 14:08
Processo nº 0009045-29.2017.8.19.0066
Marcio Paulo da Silva
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2017 00:00
Processo nº 0801871-02.2022.8.19.0052
Lucian de Rezende Silva
Golden Park Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Luzia de Almeida Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 17:10