TJRJ - 0803651-10.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 16:42
Juntada de petição
-
23/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO DE ODONTOLOGIA FAMILIAR CIOF-VR LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
No caso em tela, evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isto posto, IND -
13/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:09
Juntada de petição
-
29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803651-10.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOVINO SEVERO DOS SANTOS NETO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , CENTRO INTEGRADO DE ODONTOLOGIA FAMILIAR CIOF-VR LTDA A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação (últimos seis meses), legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016950-34.2018.8.19.0007
Paulo Cesar Goncalves Goulart
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2018 00:00
Processo nº 0803626-94.2025.8.19.0007
Aloizio Perez
Silvio Luiz Martins
Advogado: Aloizio Perez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 10:28
Processo nº 0032099-59.2016.8.19.0001
Performance Empreendimentos Imobiliarios...
Sylvia Cristina Silva de Azevedo
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2021 09:00
Processo nº 0112879-10.2021.8.19.0001
All Green Alimentos Eireli
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ellen Mara Guimaraes Hespanhol Valle
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 08:30
Processo nº 0800927-69.2022.8.19.0029
Denilson Rezende Silva
V8 Auto Center LTDA
Advogado: Carlos Augusto de Oliveira Lameira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 17:26