TJRJ - 0835113-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:44
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:36
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de JHONATAS ESTEVAO SOUZA KELIS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de M K. AUTOMOVEIS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de M K. AUTOMOVEIS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0835113-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATAS ESTEVAO SOUZA KELIS RÉU: M K.
AUTOMOVEIS EIRELI Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
28/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0835113-74.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONATAS ESTEVAO SOUZA KELIS RÉU: M K.
AUTOMOVEIS EIRELI Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de setembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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10/09/2024 09:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2024 18:02
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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05/09/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/09/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2024 14:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/08/2024 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 10:04
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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