TJRJ - 0800459-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:27
Baixa Definitiva
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30/05/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:27
Baixa Definitiva
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29/05/2025 04:12
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 2.635,05 - Id 186682778), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Cumpridos os itens acima, diante da quitação concedida (ID 187136838), dê-se baixa e arquive-se. -
29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:11
Outras Decisões
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29/04/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:23
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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22/04/2025 14:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DE MAGALHAES CASTRO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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20/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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20/02/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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20/02/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:27
Outras Decisões
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08/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
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06/01/2025 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 11:24
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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