TJRJ - 0861812-02.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 43 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 43ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0861812-02.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINA SABINO FERREIRA MARINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SEVERINA SABINO FERREIRA MARINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A prejudicial será analisada com o mérito eis que com este se confunde.
A lide versa sobre a legalidade ou não da aplicação de T.O.I., sendo este seu ponto controvertido, de molde que apenas a prova técnica poderá esclarecer a carga instalada na unidade consumidora da autora antes e após a aplicação da referida multa e se foram observadas as regras que envolvem o tema.
Nos termos do art. 14 , caput, do CDC , o fornecedor de serviços responde objetivamente (ou seja, independentemente de culpa ou dolo) pela reparação dos danos suportados pelos consumidores decorrentes da má prestação do serviço.
Além disso, o § 3º do referido dispositivo legal prevê hipótese de inversão do ônus da prova ope legis (a qual dispensa os requisitos do art. 6º , VIII , do CDC ), assinalando que o fornecedor só não será responsabilizado quando provar: i) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; e ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Assim, DE OFÍCIO, determino a realização de prova pericial.
Para esta, Nomeio a perita Dr.ª Patricia de Medeiros Novo, que deverá ser cadastrada no sistema e intimada pela serventia para esclarecer se aceita o encargo.
HOMOLOGO a verba pericial nos termos do Enunciado 360 das Súmulas deste E.
TJ, sendo o montante adequado e razoável ao mister.
Na forma do art. 95 do CPC, incumbe a ré antecipar sua cota parte (50%) e os demais 50% serão custeados pela mesma, se for a sucumbente, haja vista a gratuidade de justiça deferida à autora.
Venham quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 dias.
Aceito o encargo e depositada a cota parte pela demandada, INTIME-SE a perita para início dos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 20 de abril de 2025.
CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA Juiz Titular -
24/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de SEVERINA SABINO FERREIRA MARINHO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 18:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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