TJRJ - 0859538-68.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:42
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:22
Juntada de mandado
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09/06/2025 15:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0859538-68.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUELLE MELORY SANTOS DA CRUZ RÉU: GAMA SAUDE LTDA, AMPLA SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de EMANUELLE MELORY SANTOS DA CRUZ em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de AMPLA SAUDE LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 00:20
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 00:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 00:20
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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12/03/2025 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/03/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA SAUDE LTDA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:16
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:14
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/03/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2024 15:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 13:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/11/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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