TJRJ - 0862629-69.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:56
Processo Reativado
-
15/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:56
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 11:04
Juntada de petição
-
12/09/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PITA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de LUCAS PITA SANTIAGO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PITA DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0862629-69.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR RODRIGUES SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1- Expeça-se mandado de pagamento do valor bloqueado; 2- Após, retornem para teimosinha por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0862629-69.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR RODRIGUES SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/8761-59 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0862629-69.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR RODRIGUES SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Proceda-se a penhora.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0862629-69.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR RODRIGUES SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 7 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:29
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSIMAR RODRIGUES SANTOS em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 18:34
Juntada de Projeto de sentença
-
10/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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11/02/2025 15:39
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/02/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:03
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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